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Eleição 2023 Conselho Tutelar

Encontra-se aberto o edital de inscrição para a eleição de suplentes do conselho tutelar.

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o edital do processo de eleição suplementar para escolha de conselheiros tutelares titulares e suplentes do município de Santo Antônio do Rio Abaixo e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do município de Santo Antônio do Rio Abaixo / MG, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a Lei Estadual nº 21.163/2014, a Resolução nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº 329 de 13 de junho de 2002, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências, TORNA PÚBLICO o Edital do processo de eleição suplementar para escolha dos conselheiros tutelares titulares e suplentes para o mandato de 10 de janeiro de 2024, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. O processo de eleição suplementar para escolha dos conselheiros tutelares titulares e suplentes é regido por este edital e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Santo Antônio do Rio Abaixo.

            1.1.1. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução CMDCA nº 01, de 16 de janeiro de 2023, é a responsável por toda a condução do processo de escolha.

  1. O processo suplementar destina-se à escolha de 2 (dois) membros tutelares titulares e 5 (cinco) ou mais membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Santo Antônio do Rio Abaixo, para o mandato até 10 de janeiro de 2024.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136.

3. DA REMUNERAÇÃO:

3.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de 01 salário-mínimo.

3.2. Se o servidor municipal efetivo for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:

I. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que finalizado o seu mandato;

II. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

4. DA FUNÇÃO E CARGA HORÁRIA:

4.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão, conforme definido na Lei Municipal nº 329 de 13 de junho de 2002 e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.

4.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.

5. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA:

5.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:

I. ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;

II. ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;

III. residir no município há mais de um ano, comprovado por meio da apresentação de conta de luz, telefone ou título de eleitor;

IV. comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até o dia da posse;

V. estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI. apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);

VII. submeter-se a uma prova de conhecimento teórico e prático sobre direitos da criança e do adolescente, em caráter eliminatório, a ser formulada segundo deliberação da comissão eleitoral organizadora, designada por meio de Resolução do CMDCA.

VIII. submeter-se a avaliação psicológica em caráter eliminatório.

IX. não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato.

X. não se enquadrar nas hipóteses de impedimento do artigo 140 e parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando-se também as relações de fato, na forma da legislação civil vigente e,

XI. concorrer à eleição.

6. DO PROCESSO DE ESCOLHA

6.1. O processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar será realizado em 04 etapas:

I. inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 02 deste Edital;

II. Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;

III. Avaliação psicológica e,

IV. Eleição dos candidatos por meio de voto.

EtapaDataHorário
I – Inscrição dos candidatos
Divulgação do edital17/01/202308:00
Inscrição dos candidatos18/01/2023 a 27/01/202308:00 às 11:00 13:00 às 16:00
Publicação dos candidatos inscritos01/02/202315:00
Abertura de prazo para impugnação das candidaturas proposta por qualquer cidadão do município.02/02/2023 a 03/02/202308:00 às 11:00 13:00 às 16:00
Notificação dos candidatos impugnados para defesa06/02/2023 a 09/01/202308:00 às 11:00 13:00 às 16:00
Período para apresentação das defesas dos candidatos impugnados10/02/2023 a 14/02/202308:00 às 11:00 12:00 às 16:00
Análise das manifestações das defesas dos candidatos impugnados pela Comissão Organizadora e deliberação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente15/02/2023 a 17/02/202308:00 às 11:00 13:00 às 16:00
Divulgação dos candidatos inscritos27/02/202316:00
II – Prova de aferição de conhecimento
Curso de capacitação aos candidatos inscritos para as vagas de conselheiro tutelar suplente01/03/202316:00
Realização da prova de aferição de conhecimento06/03/202316:00 às 18:00
Divulgação do gabarito07/03/2023A partir das 18:00
Publicação do resultado da prova de conhecimento10/03/2023A partir das 14:00 horas
Abertura de prazo para recursos da prova de conhecimento13/03/2023 a 16/03/2023  08:00 às 11:00 13:00 às 16:00
Análise dos recursos da prova de conhecimento pela Comissão Organizadora e deliberação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente28/02/2023 30/03/202308:00 às 11:00 13:00 às 16:00
Publicação final dos candidatos habilitados ao processo de escolha do Conselho Tutelar31/03/202317:00
III – Avaliação psicológica
Realização da avaliação psicológica03/04/2023 a 05/04/202308:00 às 11:00 13:00 às 16:00
Resultado provisório da avaliação psicológica10/04/2023A partir das 14:00
Abertura de prazo para recursos da avaliação psicológica11/04/2023 a 14/04/202308:00 às 11:00 13:00 às 16:00
Análise dos recursos da prova de conhecimento pela Comissão Organizadora e deliberação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente17/04/2023 a 20/04/202308:00 às 11:00 13:00 às 16:00
Publicação oficial dos candidatos habilitados ao processo de eleição suplementar de escolha de conselheiros tutelares24/04/2023A partir das 16:00
IV – Eleição dos candidatos
Reunião que autoriza a campanha eleitoral com os candidatos inscritos à eleição suplementar25/04/202317:00 horas
Período da campanha eleitoral24/04/2023 a 12/05/2023 
Eleição15/05/202308:00 às 16:00
Divulgação dos resultados15/05/2023A partir das 17:00
Abertura de prazo para recursos do resultado da eleição suplementar16/05/2023 a 19/05/202308:00 às 11:00 13:00 às 16:00
Análise dos recursos da prova de conhecimento pela Comissão Organizadora e deliberação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente22/05/2023 a 24/05/202308:00 às 11:00 13:00 às 16:00
Homologação do resultado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente25/05/2023A partir das 14:00
Comunicação ao Prefeito Municipal da referida diplomação26/05/2023A partir das 08:00
Diplomação dos membros suplentes eleitos no processo de eleição suplementar29/05/202316:00

7. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar suplente.

7.3. As inscrições ficarão abertas no período de 18/01/2023 a 27/01/2023 no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas.

7.4. As inscrições serão feitas no endereço na sede do Centro de Referência de Assistência Social, localizada na Rua Manoel de Oliveira Santos, nº 11, Bairro Centro, Santo Antônio do Rio Abaixo / MG, CEP: 35.880-000.

7.5. No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá:

a) preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital;

b) apresentar original ou fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura;

c) apresentar os documentos exigidos no item 5.1 deste edital.

d) em relação ao item 5.1 I, a critério da Comissão Organizadora, a comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local.

7.6. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.

7.7. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.

7.8. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e encaminhada cópia para o Ministério Público.

8. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO

8.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal nº 12.696/12, a Lei Municipal nº 329 de 13 de junho de 2002, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

8.2. A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal.

8.3. A prova constará de 10 questões de múltipla escolha, com 04 alternativas para cada questão, sendo cada questão no valor de 10 pontos, no total de 100 pontos.

8.4. O candidato terá 02 horas para realizar a prova.

8.5. A prova será realizada no dia 06/03/2023 no horário de 16:00 às 18:00 horas (conforme horário de Brasília) na Rua José Augusto Rodrigues, nº 17, Bairro Centro, Santo Antônio do Rio Abaixo / MG, CEP: 35.880-000.

8.6. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de cinco (05) dias.

8.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.

8.8. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.

8.9. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria.

8.10. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados ou segunda chamada para as provas.

8.11. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.

8.12. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.

8.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.14. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.

8.14.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.

8.15. O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora no dia 07/03/2023 a partir das 18:00 horas, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar e no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

8.16. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 60% da pontuação total atribuída à prova.

8.17. A relação dos candidatos aprovados será publicada no mural da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, constando o dia, local e horário em que cada candidato será submetido à avaliação psicológica. Todas as publicações serão encaminhadas com cópia ao Ministério Público.

9. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.1. A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Regional de Psicologia) e o perfil psicológico adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar.

9.1.1. Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do conselheiro para trabalhar com conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo e exercer, em sua plenitude, as atribuições constantes nos artigos 95 e 136 da lei federal 8.069/90 e da legislação municipal em vigor.

9.1.2. De acordo com a cartilha “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para criação e funcionamento”, da Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, ano 2007, os conselheiros devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de comunicação, de buscar e repassar informações, de interlocução, de negociação, de articulação, de administrar o tempo, de realizar reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária.

9.2. A avaliação psicológica será realizada nos dias 03/04/2023 a 05/04/2023, no endereço Rua Manoel de Oliveira Santos, nº 11, Bairro Centro, Santo Antônio do Rio Abaixo / MG, CEP: 35.880-000, observando o dia/horário previamente agendado para cada candidato, conforme mencionado no item 6.

9.2.1 A Comissão Organizadora divulgará o horário da avaliação psicológica antecipadamente.

9.3. Em hipótese alguma, haverá avaliação fora do local e horário determinados ou segunda chamada para as avaliações.

9.4. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à avaliação no horário e local indicados.

9.5. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.

9.6. Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processo envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.

9.7. A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada no mural da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, constando ainda a data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão Organizadora que autorizará o início da campanha eleitoral. Todas as publicações serão encaminhadas com cópia ao Ministério Público.

10. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 Da reunião que autoriza a campanha eleitoral

10.1.1. Em reunião própria, a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente:

  1. aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);
  2. às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);

c) à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);

d) à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;

e) à definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.);

f) à definição do número de cada candidato;

g) aos critérios de desempate;

h) aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;

i) à data da posse.

10.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.

10.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes.

10.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.

10.1.5. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no mural da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar e Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

10.2. Da Candidatura

a) A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.

b) É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado;

10.3. Dos Votantes:

a) Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município;

b) Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;

c) Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;

d) Não será permitido o voto por procuração.

10.4. Da Campanha Eleitoral:

a) A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 10.1. deste edital.

b) Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos;

c) É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular;

d) As instituições (Escola, Câmara Municipal de Vereadores, CRAS, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.

e) Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;

f) Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 05 (cinco) candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA;

g) Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas;

h) Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores;

i) Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital.

10.5. Das Proibições:

a) É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

b) É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

1. entidade ou governo estrangeiro;

2. órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

3. concessionário ou permissionário de serviço público;

4. entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

5. entidade de utilidade pública;

6. entidade de classe ou sindical;

7. pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

8. entidades beneficentes e religiosas;

9. entidades esportivas;

10. organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

11. organizações da sociedade civil de interesse público.

c) É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados, etc.) ao candidato;

d) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

e) É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 6.1;

f) É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho;

g) É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;

h) É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;

i) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

j) É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.

10.6. Das Penalidades:

a)O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora;

b) As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato.

1. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.

2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

c) Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;

d) A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.

10.7. Da votação:

10.7.1. A eleição ocorrerá no dia 15/05/2023, no horário de 08:00 às 16:00 horas no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;

a) Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem documento com foto;

b) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;

c) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

d) Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração;

e) O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;

f) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.

            10.7.2. Será utilizado no processo o voto com cédula.

            10.7.3. Será considerado inválido o voto:

            a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

            b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

            c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

            d) em branco;

            e) que tiver o sigilo violado.

10.8. Da mesa de votação:

10.8.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.

10.8.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos…), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

10.8.3. Compete à cada mesa de votação:

a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;

b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;

c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;

d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora;

10.9. Da apuração e da proclamação dos eleitos:

a) Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Organizadora.

b) A Comissão Organizadora, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.

c) O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA.

d) O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no mural da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar e no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 6.1 deste edital.

e) O primeiro candidato mais votado será considerado eleito e será diplomado como conselheiro suplente, ficando todos os seguintes na ordem decrescente como suplentes.

f) Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:

1. apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;

2. apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;

3. residir a mais tempo no município;

4. tiver maior idade.

11. DOS IMPEDIMENTOS

11.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

11.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.

12. DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto:

            a) ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato.

            b) à aplicação e às questões da prova de conhecimento;

            c) ao resultado da prova de conhecimento;

            d) à aplicação da avaliação psicológica;

            e) ao resultado da avaliação psicológica;

            f) à eleição dos candidatos;

            g) ao resultado final.

12.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, aplicação da avaliação psicológica, publicação do resultado da avaliação psicológica, eleição dos candidatos, publicação do resultado final).

12.2.1. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.

12.2.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

12.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 6.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

12.4. Os recursos deverão ser entregues na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, localizado na Rua Manoel de Oliveira Santos, nº 11, Bairro Centro, Santo Antônio do Rio Abaixo / MG, CEP: 35.880-000.

12.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

12.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

12.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados.

12.8. Quanto ao recurso referente ao item 12 deve-se observar: Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Rio Abaixo Candidato: ___________________________________________________________ Nº. do Documento de Identidade: _________________________________________ Nº. de Inscrição: ______________________________________________________ Nº. da Questão da prova: __________ (apenas para recursos sobre o item 12) Fundamentação: ______________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Data: ______/______/________ Assinatura: _____________________________________________________

12.9. Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 2 (dois) dias. 

12.9.1. O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento.

12.9.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

12.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo.

12.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12.12. O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.13. Na ocorrência do disposto no item 12, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação na sede da Prefeitura Municipal, localizada no endereço:  Praça Alcino Quintão, nº 20, Bairro Centro, Santo Antônio do Rio Abaixo / MG, CEP: 35.880-000 e na sede do CMDCA localizado no endereço: na Rua Manoel de Oliveira Santos, nº 11, Bairro Centro, Santo Antônio do Rio Abaixo / MG, CEP: 35.880-000 e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.

13. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

13.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de até 2 (dois) dias.

13.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de até 36 horas.

13.3. Após a homologação, o CMDCA terá até 12 (doze) horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação.

13.4. Após a diplomação, o Prefeito Municipal nomeará quando necessário, conforme ordem decrescente de votação, como suplentes.

13.4.1. A convocação dos conselheiros para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

13.4.2. Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.

13.4.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.

13.7. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.

13.8. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente.

13.9. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado como último suplente.

13.10. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.

13.11. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.

14.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de cinco pretendentes devidamente habilitados.

14.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a cinco, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

14.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.

14.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no mural da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar e no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

14.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.

14.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, no endereço: na Rua Manoel de Oliveira Santos, nº 11, Bairro Centro, Santo Antônio do Rio Abaixo / MG, CEP: 35.880-000.

14.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.

14.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.

14.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.

14.10. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.

14.11. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes, no primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria Municipal de Assistência Social à qual está vinculado.

14.12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio do Rio Abaixo, 16 de janeiro de 2023.

Renirde Simões Araújo

Presidente do CMDCA